Devo, não nego, pago quando quiser?
A informação surgiu como uma esperança para milhões de brasileiros. Da noite pro dia, o Banco Central anuncia que uma ferramenta iria permitir que todos que tinham dinheiro esquecido em bancos. Imagine só você estar apertado na pandemia e descobrir uma verba extra?
Claro que todo mundo correu para verificar se isso realmente era verdade. Muitos casos curiosos apareceram, como brasileiros que tinham apenas um centavo ou perto disso, mas também tiveram esquecidos sortudos que descobriram uma boa grana.
Porém, nem de risos e boas notícias viveram as pessoas que procuraram essas informações. Desde o começo foram muitos os problemas. Primeiro, o sistema não aguentou a grande demanda de interessados. Chegou a ficar fora do ar, para ser reavaliado. Depois, foram as vezes dos bancos agirem como bancos, e dificultarem a vida do cliente com burocracia e até com falta de ética.
Uma das principais reclamações é contra dinheiro investido em consórcios. Muitos brasileiros descobriram por meio desta ferramenta que tem dinheiro para receber de consórcios que já terminaram há muito tempo. Lembrando que a instituição financeira teria que ter avisado o consorciado do encerramento do grupo e devolvido o valor correspondente a ele – lembrando que consórcio é um investimento.
Porém, mesmo com a ferramenta do Banco Central, os problemas continuaram, já que para reaver o investimento, é necessário falar com o banco responsável pelo consórcio. Uma breve passada pelo Reclama Aqui, por exemplo, mostra como é o tratamento dessas instituições com o consorciado. São inúmeras as reclamações de que o banco informou para entrar em contado dois dias depois e nunca mais atendeu, que coloca a pessoa em uma espera “eterna” na linha telefônica, que não responde e-mails, e por aí vai. Outros ainda dizem que está tudo pronto, que o dinheiro seria liberado em dez dias, depois 15, 30. A espera já chega há três meses.
Vale lembrar que é OBRIGAÇÃO do banco devolver esse dinheiro do consórcio. Isso não ocorre apenas por causa da ferramenta do banco central, não. Isso já deveria ser feito no encerramento do grupo. Por isso, é muito importante que a pessoa que tem esse direito entre com uma ação judicial cobrando a devolução com correção a partir do encerramento do grupo. Ou seja, se o consórcio acabou em maio de 2020, por exemplo, a correção é deste período de dois anos.
É claro que os bancos vão tentar dificultar ao máximo a vida de quem tem esse dinheiro para receber. Mesmo quem cancelou o consórcio lá trás tem direito aos pagamentos que fez, já que o consórcio, como já falamos, é um investimento. Mesmo as taxas de administração e as multas pelo cancelamento podem e devem ser contestadas na Justiça. Tudo com base na defesa do consumidor e já com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
Lembre-se, se fosse não lutar pelo o que é seu de direito, a conta que vai continuar engordando é de quem já tem lucros exorbitantes.
LEANDRO PINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é um escritório digital focado no extrajudicial, especializado nas áreas de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD), DPO Encarregado de Dados, Direito do Consumidor, Direito Extrajudicial, Direito Imobiliário e Condominial, Direito Médico, Odontológico e da Saúde, Propriedade Intelectual.